
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800107-33.2019.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: VALDANIA MACEDO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 7922842), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID nº 2159057), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
0800107-33.2019.8.18.0013
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorVALDANIA MACEDO DE OLIVEIRA
RéuGOL LINHAS AEREAS S.A.
Publicação22/09/2022