Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000327-91.2016.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000327-91.2016.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: FABRICIO MARQUES BASTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, consoante sentença de ID nº 5255290 e despacho de recebimento do recurso de apelação de ID 15255296.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora


 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000327-91.2016.8.18.0038 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000327-91.2016.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

FABRICIO MARQUES BASTOS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

23/09/2022