
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000327-91.2016.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: FABRICIO MARQUES BASTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, consoante sentença de ID nº 5255290 e despacho de recebimento do recurso de apelação de ID 15255296.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0000327-91.2016.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFABRICIO MARQUES BASTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação23/09/2022