
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759412-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MARIANA COUTINHO PUTY
DECISÃO TERMINATIVA
Tendo em vista que o Mandado de Segurança nº 0756452-79.2021.8.18.0000, que originou este recurso é da relatoria do eminente des. Aderson Antonio Brito Nogueira, encaminhem-se-lhe estes autos, para os devidos fins.
Deem-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 21 de setembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0759412-08.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuJUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Publicação21/09/2022