Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0759412-08.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759412-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MARIANA COUTINHO PUTY


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Tendo em vista que o Mandado de Segurança nº 0756452-79.2021.8.18.0000, que originou este recurso é da relatoria do eminente des. Aderson Antonio Brito Nogueira, encaminhem-se-lhe estes autos, para os devidos fins.

Deem-se as baixas devidas.

Intimações necessárias

 Cumpra-se. 

 Teresina, 21 de setembro de 2022.





Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator


 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759412-08.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Câmara de Direito Público - Data 21/09/2022 )

Detalhes

Processo

0759412-08.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Publicação

21/09/2022