Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0812162-57.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0812162-57.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO MONOCRÁTICA



PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO CÍVEL TORNA O RELATOR PREVENTO PARA TODOS OS FEITOS POSTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, II, DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NOS ARTS. 142 E 145 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que primeiro conheceu da causa, uma vez que é o Relator do Agravo de Instrumento nº 0705715-77.2018.8.18.0140. Portanto, é o julgador prevento.



Trata-se de Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, contra Sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 

Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0705715-77.2018.8.18.0000, distribuído, em 20/08/2018, à Relatoria do Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, conforme verifica-se em consulta realizada junto ao Sistema PJe.

Dessa forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição de recurso anterior, conforme os artigos 142 e 145 do Regimento Interno do TJ-PI e o art. 932, II, do Código de Processo Civil, in verbis: 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (Grifei)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) (Grifei)


O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Desta feita, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador  RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR que primeiro conheceu da causa, sendo, portanto, o julgador prevento.

 

Intime-se. Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição.


 

TERESINA-PI, 21 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812162-57.2018.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/09/2022 )

Detalhes

Processo

0812162-57.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

22/09/2022