Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0802510-30.2021.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0802510-30.2021.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: FRANCISCA BENTA DE JESUS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória de nulidade de contrato, que tramitou na Comarca de Regeneração, sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 21 de setembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802510-30.2021.8.18.0069 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 2ª Turma Recursal - Data 21/09/2022 )

Detalhes

Processo

0802510-30.2021.8.18.0069

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Tarifas

Autor

FRANCISCA BENTA DE JESUS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

21/09/2022