
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801244-93.2019.8.18.0031
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha, Competência]
JUIZO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA SALES
RECORRIDO: RAIMUNDO SOARES DE SALES
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO – RECURSO PREJUDICADO. Consubstanciado no art. 932, III, CPC/15, compete ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como no presente caso.
DECISÃO
No caso em exame, conquanto o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba tenha suscitado o Conflito de Competência a este Tribunal de Justiça, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801244-93.2019.8.18.0031, encaminhou equivocadamente à Distribuição de 2º Grau a presente Remessa Necessária.
Considerando que inexiste sentença em face da Fazenda Pública sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496 do CPC, resta evidente a impossibilidade jurídica de processamento do feito.
Assim, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da presente Remessa Necessária por ser manifestamente inadmissível.
Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão.
Após o transcurso de prazo recursal in albis, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
0801244-93.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorMARIA DE FATIMA SOUSA SALES
RéuRAIMUNDO SOARES DE SALES
Publicação21/09/2022