Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0801244-93.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801244-93.2019.8.18.0031
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha, Competência]
JUIZO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA SALES
RECORRIDO: RAIMUNDO SOARES DE SALES


EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO – RECURSO PREJUDICADO. Consubstanciado no art. 932, III, CPC/15, compete ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como no presente caso.

 

  DECISÃO


No caso em exame, conquanto o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba tenha suscitado o Conflito de Competência a este Tribunal de Justiça, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801244-93.2019.8.18.0031, encaminhou equivocadamente à Distribuição de 2º Grau a presente Remessa Necessária.

Considerando que inexiste sentença em face da Fazenda Pública sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496 do CPC, resta evidente a impossibilidade jurídica de processamento do feito.

Assim, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da presente Remessa Necessária por ser manifestamente inadmissível.

Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão.

Após o transcurso de prazo recursal in albis, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.

Intimem-se as partes. Cumpra-se.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0801244-93.2019.8.18.0031 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 21/09/2022 )

Detalhes

Processo

0801244-93.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

MARIA DE FATIMA SOUSA SALES

Réu

RAIMUNDO SOARES DE SALES

Publicação

21/09/2022