
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000571-66.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Voluntária]
APELANTE: AIRTON COELHO E SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (0000571-66.2018.8.18.0000) interposto por AIRTON COELHO E SILVA, em face de acórdão em que litiga contra o ESTADO DO PIAUÍ, todos qualificados e representados.
Em síntese, o autor ingressou a presente demanda, objetivando obter provimento judicial que lhe garanta o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com data retroativa à implementação da idade de 70 (setenta) anos.
Conforme certidão de julgamento consta a seguinte Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, para manter o acórdão em todos os seus termos. (id 5288708 – pág. 591).
No apelo manejado o Agravante suscitou diversas teses defensivas, a fim de conduzir à reforma do decisum de piso.
É o sucinto relatório.
Decido.
De início, restam preenchidos os requisitos de admissibilidade inerentes ao presente apelo de acordo com as exigências contidas no CPC.
Compulsando os autos, verifica-se através do id 5288708 – pág. 615 – Aviso de Interposição de Recurso Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal - STF.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Acaso positivo, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem para os fins legais.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0000571-66.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalVoluntária
AutorAIRTON COELHO E SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação21/09/2022