
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0018493-20.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: MARIA PEREIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº7569000), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (ID nº 7569000), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
0018493-20.2018.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA PEREIRA DE SOUSA
Publicação22/09/2022