Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0018493-20.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0018493-20.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: MARIA PEREIRA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO

 

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº7569000), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (ID nº 7569000), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0018493-20.2018.8.18.0001 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 22/09/2022 )

Detalhes

Processo

0018493-20.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA PEREIRA DE SOUSA

Publicação

22/09/2022