Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800171-60.2019.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800171-60.2019.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: KERLON DOS SANTOS ARAUJO
RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº4738002), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (ID nº 2652215), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800171-60.2019.8.18.0169 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 22/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800171-60.2019.8.18.0169

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

KERLON DOS SANTOS ARAUJO

Réu

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Publicação

22/09/2022