Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000197-69.2014.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000197-69.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: MUNICIPIO DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS

APELADO: LUIS GERONCIO SILVA



 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da AÇÃO DE CAUTELAR INOMINADA INAUDITA ALTERA PARS, proposta pelo Município de Barras – Pi, ora apelante, contra Luis Geroncio Silva, ora apelado.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com o agravo de instrumento n. 2014.0001.002846-0, distribuído para a relatoria do eminente desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.

EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

TERESINA-PI, 20 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000197-69.2014.8.18.0039 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Câmara de Direito Público - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000197-69.2014.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE BARRAS

Réu

LUIS GERONCIO SILVA

Publicação

20/09/2022