Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0000036-31.2006.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000036-31.2006.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de execução proposta contra José de Anchieta Martins Rosal, ora apelante, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora apelado. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 20 de setembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

               Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000036-31.2006.8.18.0042 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000036-31.2006.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

20/09/2022