Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0020738-77.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0020738-77.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
APELANTE: FRANCISCO GERALDO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO GERALDO DA SILVA contra sentença proferida pelo douto juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0020738-77.2015.8.18.0140) ajuizada pelo ora apelante em face do BANCO BRADESCO S. A, ora apelado.


Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Compulsando os autos, verifico que, anteriormente à presente apelação, houve a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010935-6, derivado deste mesmo processo (Proc. nº 0020738-77.2015.8.18.014), de relatoria do Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível) (Id. 7213926).


Neste contexto, firmada a prevenção, a presente apelação deveria ter sido distribuída ao mesmo órgão e ao mesmo relator, na forma como determinam os arts.135-A e 145 do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. - grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao órgão e relator preventos, ou seja, à 3ª Câmara Especializada Cível e ao Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO. É o quanto basta.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO - Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível, em função da interposição anterior do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010935-6.


DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.


À SEJU para as providências necessárias.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Publique-se.



DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020738-77.2015.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0020738-77.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

FRANCISCO GERALDO DA SILVA

Publicação

20/09/2022