Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0758189-83.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

APELAÇÃO CÍVEL nº 0758189-83.2022.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Origem: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

Agravante: NAIANA MARTINS DE SANDES

Advogado:  Italo Luiz de Almeida Santos - OAB PI 8620-A

Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS




DECISÃO



Trata-se de Agravo de Instrumento da decisão de Id. 8401808, oriunda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de Mandado de Segurança nº 0841307-22.2022.8.18.0140 impetrado por NAIANA MARTINS DE SANDES em face do FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.

Pedido de liminar indeferido na origem (Id. 8401808).

Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento (nº 0758180-24.2022.8.18.0000) autuado e distribuído em 09/09/2022, às 12:15:11, à Relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, interposto em face de decisão proferida no mesmo processo de origem.

 O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, e se for o caso, a fim de avaliar sobre a existência de possível litispendência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, em razão da prevenção constatada.

Cumpra-se.

Teresina, 20 de setembro de 2022.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758189-83.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0758189-83.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

NAIANA MARTINS DE SANDES

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

20/09/2022