Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0755461-40.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0755461-40.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ELIAS RIBEIRO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face decisão proferida nos autos do  AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750452-97.2020.8.18.0000 interposto pelo ora agravante, em face de ELIAS RIBEIRO DA SILVA.

No agravo de instrumento nº 0750452-97.2020.8.18.0000 fora proferido voto dndo provimento ao agravo e aduzindo a prejudicialidade deste agravo interno.

Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto.

É o  breve relatório.

O presente recurso resta prejudicado pela ocorrência de fato superveniente, vez que houve julgamento do processo principal, resultando superado o aspecto jurídico concernente à matéria liminar, com consequente perda do interesse recursal, já que o acórdão absorve, bem como esvazia a utilidade e a necessidade do incidente.

Dessa forma, o acórdão absorve a decisão recorrida e com isto, tem-se como prejudicado o presente recurso.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. RECURSO PREJUDICADO EM FACE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO E DEFINITIVO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. ANÁLISE DO MÉRITO DO AGRAVO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJ-BA - Tutela Antecipada Antecedente: 00135679320178050000, Relator: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2020)

Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

Intime-se e Cumpra-se.

 

Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 20 de setembro de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755461-40.2020.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/09/2022 )

Detalhes

Processo

0755461-40.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ELIAS RIBEIRO DA SILVA

Publicação

22/09/2022