
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0009789-26.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
APELANTE: ISAIAS MELO DA SILVA
APELADO: CATIA ROSANA MORAES RUFINO
Vistos, etc...
Considerando o que consta do pedido, Id 609043 e ao compulsar os autos tem-se que os embargos de declaração interposto em face do acórdão prolatado pela e. 2ª Câmara Cível foram julgados (Id 4937076, pag. 511/515), não havendo razão para impugnação dos embargos já julgados.
Desse modo revogo os efeitos do despacho que determinou a intimação da Sra. Katia, haja vista a inexistência do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado do acórdão, Id 4937076, pags. 511/515, com a baixa na distribuição encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0009789-26.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDissolução
AutorISAIAS MELO DA SILVA
RéuCATIA ROSANA MORAES RUFINO
Publicação19/09/2022