Decisão Terminativa de 2º Grau

Dissolução 0009789-26.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0009789-26.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
APELANTE: ISAIAS MELO DA SILVA
APELADO: CATIA ROSANA MORAES RUFINO

 

Vistos, etc...

 

Considerando o que consta do pedido, Id 609043 e ao compulsar os autos tem-se que os embargos de declaração interposto em face do acórdão prolatado pela e. 2ª Câmara Cível foram julgados (Id 4937076, pag. 511/515), não havendo razão para impugnação dos embargos já julgados.

Desse modo revogo os efeitos do despacho que determinou a intimação da Sra. Katia, haja vista a inexistência do referido recurso.

Certificado o trânsito em julgado do acórdão, Id 4937076, pags. 511/515, com a baixa na distribuição encaminhem-se os autos à origem, para os fins.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009789-26.2015.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0009789-26.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dissolução

Autor

ISAIAS MELO DA SILVA

Réu

CATIA ROSANA MORAES RUFINO

Publicação

19/09/2022