
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0004072-28.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONINHO FERREIRA DA SILVA, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
AGRAVADO: JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ANTONINHO FERREIRA DA SILVA e IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA – EPP em face de decisão monocrática proferida nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE URGÊNCIA (processo nº 0011823-03.2017.8.18.0000 – id. 5666022, pág. 541/545) interposta por José Mahmoud Ayoub Barros Lubbad, que determinou fosse cumprida a decisão (id. 5666022, pág. 505/513) que suspendeu os efeitos da sentença proferida na Ação de Despejo por falta de pagamento (processo nº 0703075-04.2018.8.18.0000), em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação nº 0703075-04.2018.8.18.0000.
Ocorre que, em consulta ao Pje 2º grau, observo que a MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 0011823-03.2017.8.18.0000, a qual deu origem ao presente Agravo interno, foi extinta sem resolução de mérito, ante a perda do objeto.
Desta forma, o objeto deste Recurso, que consiste em modificar os efeitos da decisão proferida na MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE URGÊNCIA, esvaziou-se quando a decisão terminativa desta, transitou em julgado.
Destarte, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Des. Manoel de Sousa Dourado
Relator
0004072-28.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo por Denúncia Vazia
AutorANTONINHO FERREIRA DA SILVA
RéuJOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD
Publicação20/09/2022