Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo por Denúncia Vazia 0004072-28.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0004072-28.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONINHO FERREIRA DA SILVA, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
AGRAVADO: JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD

 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ANTONINHO FERREIRA DA SILVA e IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA – EPP em face de decisão monocrática proferida nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE URGÊNCIA (processo nº 0011823-03.2017.8.18.0000 – id. 5666022, pág. 541/545) interposta por José Mahmoud Ayoub Barros Lubbad, que determinou fosse cumprida a decisão (id. 5666022, pág. 505/513) que suspendeu os efeitos da sentença proferida na Ação de Despejo por falta de pagamento (processo nº 0703075-04.2018.8.18.0000), em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação nº 0703075-04.2018.8.18.0000. 

Ocorre que, em consulta ao Pje 2º grau, observo que a MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 0011823-03.2017.8.18.0000, a qual deu origem ao presente Agravo interno, foi extinta sem resolução de mérito, ante a perda do objeto. 

Desta forma, o objeto deste Recurso, que consiste em modificar os efeitos da decisão proferida na MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE URGÊNCIA, esvaziou-se quando a decisão terminativa desta, transitou em julgado.

Destarte, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Des. Manoel de Sousa Dourado

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004072-28.2018.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0004072-28.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Despejo por Denúncia Vazia

Autor

ANTONINHO FERREIRA DA SILVA

Réu

JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD

Publicação

20/09/2022