
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800126-04.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO
APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE
REPRESENTANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por DETRAN/PI (Id. N°5176847), por MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO (Id N° 5176849) e por ESTADO DE PERNAMBUCO E DETRAN/PE (Id. N° 5176852), inconformados com a sentença (Id. n°5176843) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARS” , na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se na sentença mencionada que os artigos que sugerem tramitação pelo rito dos Juizados Especiais, sem condenação das custas e despesas processuais, com base no artigo 55, da Lei nº. 9.009/95.
Verifica-se em decisão Id. 5176850, que o juízo a quo adotou o rito da Lei 9099/95.
Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo recorrente, uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado, determina-se o encaminhamento dos autos para distribuição.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
0800126-04.2019.8.18.0057
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO
RéuESTADO DE PERNAMBUCO
Publicação19/09/2022