Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800126-04.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800126-04.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO
APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE
REPRESENTANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por DETRAN/PI (Id. N°5176847), por MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO (Id N° 5176849) e por ESTADO DE PERNAMBUCO E DETRAN/PE (Id. N° 5176852), inconformados com a sentença (Id. n°5176843) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARS” , na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial.

 

Compulsando os autos, verifica-se na sentença mencionada que os artigos que sugerem tramitação pelo rito dos Juizados Especiais, sem condenação das custas e despesas processuais, com base no artigo 55, da Lei nº. 9.009/95.

 

Verifica-se em decisão Id. 5176850, que o juízo a quo adotou o rito da Lei 9099/95.

 

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo recorrente, uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado, determina-se o encaminhamento dos autos para distribuição.

 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador JOSE JAMES GOMES PEREIRA.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800126-04.2019.8.18.0057 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Turma Recursal - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800126-04.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO

Réu

ESTADO DE PERNAMBUCO

Publicação

19/09/2022