Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000280-86.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000280-86.2017.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO MUNIZ
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

         Ao consultar o sistema PJE deste Egrégio Tribunal de Justiça, percebe-se que outra Apelação Cível nº 0000285—11.2017.8.18.0037 -  foi protocolada neste Tribunal no dia 04/05/2021, anterior à data de distribuição do processo em analise, possuindo como Relator o Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 

 

Infere-se que a finalidade do aludido dispositivo é evitar a existência de sentenças ou decisões conflitantes, viabilizando assim, a concretude do princípio da segurança jurídica. Aliás, essa é uma preocupação constante do judiciário, que visa cada vez mais à efetividade do processo, não sendo razoável que o próprio meio estatal acabe por servir justamente como empeço à resolução das lides. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência:

PREVENÇÃO – DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE RECURO À COLENDA 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – PREVENÇÃO RECONHECIDA – REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO - Tendo em vista que na ação de execução em que foi proferida a r. decisão interlocutória recorrida, que julgou exceção de pré-executividade, possui efetiva vinculação aos embargos à execução opostos por outro executado, cujo recurso de apelação respectivo foi distribuído, de forma precedente, perante a R. 35ª (Trigésima Quinta) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, à luz do disposto no artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal, impõe-se a redistribuição do recurso à Câmara que primeiro conheceu da matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

(TJ-SP - AI: 20879656020158260000 SP 2087965-60.2015.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 15/07/2015, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2015)

 

Ademais, o art. 135 – A, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte, determina:

Art. 135 – A - Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, tenho como competente o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho para o julgamento da presente demanda, razão pela qual devolvo os presentes autos à SESCAR CÍVEL, a fim de que sejam redistribuídos, nos termos da Lei de Organização Judiciária e Regimento Interno.

Baixa na distribuição.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

         Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000280-86.2017.8.18.0037 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000280-86.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DO SOCORRO MUNIZ

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

19/09/2022