
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0005428-41.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, BEN TEN DE SOARES E MARTINS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARTINS & NEIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, BEN TEN DE SOARES E MARTINS, ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
Trata-se de apelação cível interposta pelo EMATER – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em face da sentença proferida nos autos do Embargos à Execução, em face de BEM-TEM SOARES E MARTINS E OUTROS.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com a apelação cível n. 2018.0001.004027-0, distribuído para a relatoria da eminente desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, integrante da egrégia 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção da ilustre desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 19 de setembro de 2022.
0005428-41.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorINSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
RéuMARTINS & NEIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Publicação21/09/2022