Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0751555-71.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0751555-71.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: MATHEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Matheus Oliveira de Araújo, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação Ordinária de n° 0800906-17.2022.8.18.0031, ajuizada em desfavor de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ, ora agravados.

Em petição de ID 7127763, a parte agravante requereu a desistência do recurso.

É o breve Relatório. Decido.

Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa.

Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm).

Desta forma, diante do pedido de desistência da agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante sua intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.

À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751555-71.2022.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/09/2022 )

Detalhes

Processo

0751555-71.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

MATHEUS OLIVEIRA DE ARAUJO

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

21/09/2022