Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800011-89.2020.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800011-89.2020.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
APELADO: MARINES MARIA DA SILVA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, proposta por marines maria da silva e outros, ora apelados, em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 19 de setembro de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800011-89.2020.8.18.0075 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800011-89.2020.8.18.0075

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Réu

MARINES MARIA DA SILVA

Publicação

20/09/2022