Decisão Terminativa de 2º Grau

Pedido de Liminar 0002457-96.2014.8.18.9003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0002457-96.2014.8.18.9003
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por BANCO BONSUCESSO S.A., em face de ato praticado pela Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emidio, em decisão proferida nos autos do processo nº 0000271-71.2013.818.0100, que negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pela impetrante, sob o argumento de que deveria ter sido interposto Recurso Inominado.

 Alega o impetrante que a permanência da decisão proferida pelo Nobre Juiz de 1ª Instância vem a acarretar evidente lesão grave e difícil reparação ao Impetrante.

A inicial veio acompanhada dos documentos.

Julgamento transformado em diligência.

É o relatório sucinto.

DECIDO.

Conforme certidão (página 349 ID. N° 7670007), em 3 de agosto de 2021 o Impetrante foi intimado para se manifestar acerca do seu interesse no julgamento deste mandamus, no entanto, até a presente data não houve nenhuma manifestação.

Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.

Diante do exposto, extingo o presente mandado de segurança.

Custas de lei, já pagas e recolhidas por sinal.

Sem honorários, conforme Súmula 105 do STJ.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0002457-96.2014.8.18.9003 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 20/09/2022 )

Detalhes

Processo

0002457-96.2014.8.18.9003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Pedido de Liminar

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

JUÍZO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO

Publicação

20/09/2022