Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800380-12.2020.8.18.0131


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800380-12.2020.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIO TITO ALVES
RECORRIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO SA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Compulsando os autos em apreço, verifico a existência de um recurso de embargos de declaração pendente de análise pelo juízo de origem, o que impede o julgamento do recurso inominado neste momento.

Portanto, determino à Secretaria das Turma Recursais que providencie a devolução do processo ao Juizado de origem para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

É como voto.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800380-12.2020.8.18.0131 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800380-12.2020.8.18.0131

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

Réu

ANTONIO TITO ALVES

Publicação

19/09/2022