
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800380-12.2020.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIO TITO ALVES
RECORRIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos em apreço, verifico a existência de um recurso de embargos de declaração pendente de análise pelo juízo de origem, o que impede o julgamento do recurso inominado neste momento.
Portanto, determino à Secretaria das Turma Recursais que providencie a devolução do processo ao Juizado de origem para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
0800380-12.2020.8.18.0131
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCOMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
RéuANTONIO TITO ALVES
Publicação19/09/2022