Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0009137-38.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0009137-38.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.
AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. DESINTERESSE PROCESSUAL. 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico de 1° grau – Pje 1° grau, constata-se que Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica nº 0802623-04.2017.8.18.0140, sob o qual se insurge o recurso deslinde, fora sentenciada, em 21/09/2021. Infere-se, ainda, que, em face da referida sentença, fora interposto recurso de apelação, o qual encontra-se pendente de julgamento, motivo pelo resta prejudicada a análise do presente Agravo de Instrumento. 2. Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

 

QUESTÃO DE ORDEM

 

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA, nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, em face do acórdão de ID. 4970997, que, à unanimidade de votos, julgou conhecido e desprovido o aludido recurso.

 Em suas razões, o embargante alega, em suma, a existência de omissão no julgado, uma vez que foi comprovado nos autos do processo, mediante prova documental, a inscrição no Serasa relativa aos débitos indicados na exordial.

Pugna, ao final, pelo provimento do recurso, a fim de que seja determinada “a suspensão da cobrança de débitos futuros relacionados aos veículos automotores de Placa LVG 8166 e LVP 8847 e para que o DETRAN/PI se abstenha de realizar a inscrição da empresa agravante nos órgãos de restrição ao crédito, em virtude da discussão dos débitos inexigíveis, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este nobre juízo, ante a demonstração que a inscrição no SERASA se deu em virtude dos veículos em tela”.

É o relatório.

Consoante o art. 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete ao relator, nos processos que lhe forem distribuídos, “arquivar ou negar seguimento a pedido ou a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste”, poderes também identificados no art. 38, da Lei n.° 8.038/90, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Em consulta ao sistema processual eletrônico de 1° grau – Pje 1° grau, constata-se que Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica nº 0802623-04.2017.8.18.0140, sobre a qual se insurge o recurso deslinde, fora sentenciada, em 21/09/2021. Infere-se, ainda, que, em face da referida sentença, fora interposto recurso de apelação, o qual encontra-se pendente de julgamento, motivo pelo resta prejudicada a análise do presente Agravo de Instrumento.

 Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

 Intimem-se.

 Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

 

Teresina, data e assinatura digital.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009137-38.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0009137-38.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.

Réu

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

Publicação

19/09/2022