
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801052-79.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
RECORRENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ALLEN DA COSTA ARAUJO, WELLINGTON SILVESTRE NASCIMENTO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ALLEN DA COSTA ARAÚJO em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI.
A parte autora, ora recorrida, protocolou petição de ID 8440343 requerendo o cumprimento provisório da sentença em função do caráter alimentar da condenação imposta em sentença, eis que, compõe a verba salarial da parte recorrida, o que dispensaria o recolhimento de caução, conforme artigo 521, I, do CPC.
Todavia, cumpre registrar que compete às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí julgar os recursos inominados, os Habeas Corpus, os Mandados de Segurança, as exceções de impedimentos e os Conflitos de Competência das causas que tramitam sob o procedimento sumaríssimo, bem como os embargos de declaração em face de seus acórdãos, conforme artigos 9º e 10 do Regimento Interno.
Ademais, na forma do art. 522 do CPC, o cumprimento provisório de sentença deverá ser requerido ao juízo competente por meio de petição. Deste modo, caberia a parte recorrida requerer o cumprimento provisório no juízo de origem.
Isto posto, declaro a incompetência da Turma recursal para o processamento do pedido de cumprimento da sentença e determino que a parte interessada demande no Juízo competente, o cumprimento provisória da sentença.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do recurso inominado de ID 7657886.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0801052-79.2021.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuALLEN DA COSTA ARAUJO
Publicação16/09/2022