Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção / Ascensão 0801052-79.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801052-79.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
RECORRENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ALLEN DA COSTA ARAUJO, WELLINGTON SILVESTRE NASCIMENTO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ALLEN DA COSTA ARAÚJO em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI.

A parte autora, ora recorrida, protocolou petição de ID 8440343 requerendo o cumprimento provisório da sentença em função do caráter alimentar da condenação imposta em sentença, eis que, compõe a verba salarial da parte recorrida, o que dispensaria o recolhimento de caução, conforme artigo 521, I, do CPC.

Todavia, cumpre registrar que compete às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí julgar os recursos inominados, os Habeas Corpus, os Mandados de Segurança, as exceções de impedimentos e os Conflitos de Competência das causas que tramitam sob o procedimento sumaríssimo, bem como os embargos de declaração em face de seus acórdãos, conforme artigos 9º e 10 do Regimento Interno.

Ademais, na forma do art. 522 do CPC, o cumprimento provisório de sentença deverá ser requerido ao juízo competente por meio de petição. Deste modo, caberia a parte recorrida requerer o cumprimento provisório no juízo de origem.

Isto posto, declaro a incompetência da Turma recursal para o processamento do pedido de cumprimento da sentença e determino que a parte interessada demande no Juízo competente, o cumprimento provisória da sentença.

Intime-se.

Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do recurso inominado de ID 7657886.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801052-79.2021.8.18.0003 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 16/09/2022 )

Detalhes

Processo

0801052-79.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Promoção / Ascensão

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

ALLEN DA COSTA ARAUJO

Publicação

16/09/2022