Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800277-37.2019.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800277-37.2019.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: THYAGO OLIVEIRA CARVALHO, MOHANNA MENEZES MORAIS LIBERIO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 7739532), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 2041091), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800277-37.2019.8.18.0164 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800277-37.2019.8.18.0164

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Réu

THYAGO OLIVEIRA CARVALHO

Publicação

19/09/2022