
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801138-78.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DA PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO. Falecimento do autor após interposição da Apelação. Herdeiros não habilitados. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso prejudicado.
Trata-se de Apelação Cível interposta por DIONÍSIO PINTO DE OLIVEIRA, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito com Indenização por Danos Materiais e Morais in re ipsa, ajuizada em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Conforme noticiado nos autos, em manifestação de ID nº 5573882, ocorreu o falecimento da parte Apelante. Desta feita, em despacho de ID nº 6349908, fora determinada a intimação para habilitação de herdeiros, a teor do disposto nos arts. 687 a 692 do CPC.
Embora tenha havido a regular intimação, os sucessores quedaram-se inertes por período superior a 4 (quatro) meses.
Nesse sentido, forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, pela ausência de habilitação de herdeiros.
Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
Teresina, data registrada no sistema
Des. José James Gomes Pereira
0801138-78.2020.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorDIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação16/09/2022