Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801138-78.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801138-78.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 EMENTA 

 APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DA PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO. Falecimento do autor após interposição da Apelação. Herdeiros não habilitados. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso prejudicado.

 

 

            Trata-se de Apelação Cível interposta por DIONÍSIO PINTO DE OLIVEIRA, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito com Indenização por Danos Materiais e Morais in re ipsa, ajuizada em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.

         Conforme noticiado nos autos, em manifestação de ID nº 5573882, ocorreu o falecimento da parte Apelante. Desta feita, em despacho de ID nº 6349908, fora determinada a intimação para habilitação de herdeiros, a teor do disposto nos arts. 687 a 692 do CPC.

            Embora tenha havido a regular intimação, os sucessores quedaram-se inertes por período superior a 4 (quatro) meses.

            Nesse sentido, forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção.

            Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, pela ausência de habilitação de herdeiros.

            Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.

 

Teresina, data registrada no sistema

 

Des. José James Gomes Pereira

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801138-78.2020.8.18.0102 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/09/2022 )

Detalhes

Processo

0801138-78.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

16/09/2022