Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0751802-52.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0751802-52.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: LEIDIANE DE OLIVEIRA ADRIANO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LEIDIANE DE OLIVEIRA ADRIANO em face de decisão proferida pela 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, que julgou parcialmente procedente os pedidos dispostos na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA ajuizada em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, ora parte agravada.

Em decisão monocrática (ID. n° 7258162), foi indeferida a antecipação de tutela ao decisum agravado, mantendo-se a decisão atacada até o pronunciamento definitivo da respectiva Câmara, quando do julgamento do mérito deste recurso ou posterior resolução.

Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (ID. n° 7757556) requerendo que se julgue improcedente o Agravo de Instrumento em todos os seus termos.

No movimento de ID. n° 7806918, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751802-52.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/09/2022 )

Detalhes

Processo

0751802-52.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

LEIDIANE DE OLIVEIRA ADRIANO

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

17/09/2022