Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0756332-02.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756332-02.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Excesso de prazo para instrução / julgamento]
AGRAVANTE: JOELMA DA SILVA ALVARENGA
AGRAVADO: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

 

EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.

 1. Com o julgamento de mérito da ação principal, donde foi proferida a decisão interlocutória recorrida, deixar de existir legítimo interesse no trâmite do recurso por perda superveniente do objeto.

 2. Recurso prejudicado.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo Interno interposto por Joelma da Silva Alvarenga contra decisão que indeferiu pedido liminar aviado no HC 0755498-96.2022.8.18.0000.

Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido HC foi julgado o mérito em 02/09/2022, tendo sido, inclusive, concedida soltura da agravante.

Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756332-02.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/09/2022 )

Detalhes

Processo

0756332-02.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

JOELMA DA SILVA ALVARENGA

Réu

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Publicação

25/09/2022