
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756332-02.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Excesso de prazo para instrução / julgamento]
AGRAVANTE: JOELMA DA SILVA ALVARENGA
AGRAVADO: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Com o julgamento de mérito da ação principal, donde foi proferida a decisão interlocutória recorrida, deixar de existir legítimo interesse no trâmite do recurso por perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Joelma da Silva Alvarenga contra decisão que indeferiu pedido liminar aviado no HC 0755498-96.2022.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido HC foi julgado o mérito em 02/09/2022, tendo sido, inclusive, concedida soltura da agravante.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756332-02.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorJOELMA DA SILVA ALVARENGA
RéuDESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Publicação25/09/2022