
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0702632-53.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: NOBRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
APELADO: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação de nulidade de inexistência de relação jurídica proposta contra Nobral Empreendimentos e Participações Ltda.-ME, ora apelante, pelo Instituto de Terras do Piauí - Interpi, ora apelado.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2013.0001.002624-0, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Hilo de Almeida Sousa.
EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de setembro de 2022.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0702632-53.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorNOBRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
RéuINSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
Publicação16/09/2022