
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0029437-28.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Correção Monetária, Cheque]
APELANTE: S F DENTAL LTDA - EPP
APELADO: EDES MARIA DE MENESES COSTA DOS SANTOS
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, proposta por Edes Maria de Meneses Costa dos Santos, ora apelada, contra S F DENTAL LTDA - EPP, ora apelante.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com a apelação cível n. 0701763-90.2018.8.18.0000, distribuído para a relatoria do eminente desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 15 de setembro de 2022.
0029437-28.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCheque
AutorS F DENTAL LTDA - EPP
RéuEDES MARIA DE MENESES COSTA DOS SANTOS
Publicação16/09/2022