
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0750823-27.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: JOSEFA OLINDA DA SILVA
AGRAVADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Perda superveniente do objeto do recurso em decorrência da morte da parte agravante. 2. Recurso prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada, interposto por JOSEFA OLINDA DA SILVA visando combater a decisão proferida nos autos da Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada (Processo nº 0834713-94.2019.8.18.0140) proposta pela ora agravante, em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI.
Em consulta ao sistema Pje 1º Grau, verifica-se que no processo nº 0834713-94.2019.8.18.0140, consta a informação prestada pelo patrono da parte agravante que a mesma faleceu.
Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal por falta de interesse processual superveniente. Neste sentido, colhem-se os seguintes arestos:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALECIMENTO DA AGRAVANTE. PERDA DE OBJETO. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência, na qual a Agravante pleiteia os medicamentos necessários ao tratamento da doença que a acomete. O falecimento da Agravante faz perecer o interesse recursal, eis que não mais vigora a decisão agravada. Recurso prejudicado.
(TJ-RJ - AI: 00414739720198190000, Relator: Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 21/01/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL)
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 15 de setembro de 2022.
0750823-27.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOSEFA OLINDA DA SILVA
RéuFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação15/09/2022