Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0003446-09.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0003446-09.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ONEIDE DE FREITAS SILVA


Despacho

 

Da análise percuciente dos autos, verifico que as partes, devidamente intimadas da decisão de Id. Num. 4712842 - Pág. 65/66, não interpuseram recurso ao referido decisum. Referida decisão, na forma do art. 932, III, do CPC, julgou prejudicado o presente Agravo, por perda superveniente do objeto.

Desse modo, determino à Coordenadoria Cível que certifique o trânsito em Julgado e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento dos presentes autos.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003446-09.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/09/2022 )

Detalhes

Processo

0003446-09.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

ESTADO DO PIAUÍ

Réu

ONEIDE DE FREITAS SILVA

Publicação

15/09/2022