
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0003446-09.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ONEIDE DE FREITAS SILVA
Despacho
Da análise percuciente dos autos, verifico que as partes, devidamente intimadas da decisão de Id. Num. 4712842 - Pág. 65/66, não interpuseram recurso ao referido decisum. Referida decisão, na forma do art. 932, III, do CPC, julgou prejudicado o presente Agravo, por perda superveniente do objeto.
Desse modo, determino à Coordenadoria Cível que certifique o trânsito em Julgado e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
0003446-09.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorESTADO DO PIAUÍ
RéuONEIDE DE FREITAS SILVA
Publicação15/09/2022