Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800640-97.2019.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800640-97.2019.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
RECORRENTE: ESPEDITO PAULO GOMES

RECORRIDO: BANCO CETELEM
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na decisão e na sentença de ID nº 5367734 e 5367752, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora



 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800640-97.2019.8.18.0075 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800640-97.2019.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

ESPEDITO PAULO GOMES

Réu

Banco Cetelem

Publicação

16/09/2022