Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0820186-40.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0820186-40.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Cláusulas Abusivas]
APELANTE: E. C. R. P., B. C. R. P.

APELADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ENZO CAVALCANTE REINALDO PORTO e BIANCA CAVALCANTE REINALDO PORTO  na qual contende com TAM LINHAS AÉREAS S.A.


Em despacho de ID 7341165, determinou-se a parte apelante juntar aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0820186-40.2019.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/09/2022 )

Detalhes

Processo

0820186-40.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

ENZO CAVALCANTE REINALDO PORTO

Réu

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Publicação

14/09/2022