
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800652-91.2021.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Busca e Apreensão]
APELANTE: ALMIR FERREIRA DA SILVA FILHO
APELADO: ANTENOR ALVES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ALMIR FERREIRA DA SILVA FILHO contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara da Única da Comarca de Luiz Correia (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão, proposta por ANTENOR ALVES DA SILVA em desfavor do apelante.
Na sentença (Id 6547411 - Pág. 126), o juízo de piso julgou procedente o pedido autoral.
Irresignado com a sentença, o apelante apresentou o instrumento de interposição do presente recurso de apelação no Id 6547411 - Pág. 192.
No documento de Id Num. 6547411 - Pág. 173, foi certificado que o recurso de apelação apresentado pelo requerido/apelante é intempestivo.
Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, decidindo, monocraticamente, o próprio recurso em determinadas situações.
O juízo de admissibilidade é ordenado em requisitos intrínsecos e extrínsecos de viabilidade do conhecimento do recurso.
Os requisitos intrínsecos giram em torno do próprio direito de recorrer (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou modificativo) e os requisitos extrínsecos referem-se aos elementos externos e formais do recurso (preparo, tempestividade e regularidade formal).
No caso em concreto, a sentença preferida pelo juízo de origem foi prolatada no dia 17 de abril do ano de 2009 (ID 6547411 - Pág. 126 ).
Destarte, muito embora o recorrente tenha sido intimado da sentença ainda no ano de 2009, só veio apresentar recurso de apelação no dia 17.07.2010.
Diante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC, por não estar presente a pressuposto processual da tempestividade, tonando assim a presente apelação inadmissível.
Teresina – PI, 14 de setembro de 2022.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0800652-91.2021.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorALMIR FERREIRA DA SILVA FILHO
RéuANTENOR ALVES DA SILVA
Publicação14/09/2022