
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0000788-46.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de reclamação ajuizada por ALPHAVILLE URBANISMO S.A em face de decisão proferida pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público nos autos do recurso inominado nº. 0027254-16.2013.8.18.0001 em que litiga com EROMÍDIO MARTINS DE OLIVEIRA.
Verifica-se que a reclamação foi distribuída à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, na esteira do entendimento da Resolução nº. 03/2016 do STJ, cabe às Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento da presente demanda e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e anotações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de setembro de 2022.
0000788-46.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalAto / Negócio Jurídico
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação19/09/2022