Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato / Negócio Jurídico 0000788-46.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0000788-46.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A

RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de reclamação ajuizada por ALPHAVILLE URBANISMO S.A em face de decisão proferida pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público nos autos do recurso inominado nº. 0027254-16.2013.8.18.0001 em que litiga com EROMÍDIO MARTINS DE OLIVEIRA.

Verifica-se que a reclamação foi distribuída à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, na esteira do entendimento da Resolução nº. 03/2016 do STJ, cabe às Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento da presente demanda e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e anotações necessárias.

Cumpra-se.


 

TERESINA-PI, 14 de setembro de 2022.

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0000788-46.2017.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000788-46.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Ato / Negócio Jurídico

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI

Publicação

19/09/2022