Agravo Interno nº0002922-46.2017.8.18.0000 (201700010029221 / e-TJPI - Ref. ao MS-0000859-48.2017.8.18.0000)
Agravante: ESTADO DO PIAUI (Procuradoria Geral do Estado)
Agravado: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança nº2017.0001.000859-0 (Pje-2º grau n°0000859-48.2017.8.18.0000) que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 09.10.2018, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0002922-46.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBENEDITO PEREIRA DA SILVA
Publicação14/09/2022