Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0002922-46.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº0002922-46.2017.8.18.0000 (201700010029221 / e-TJPI - Ref. ao MS-0000859-48.2017.8.18.0000)

Agravante: ESTADO DO PIAUI (Procuradoria Geral do Estado)

Agravado: BENEDITO PEREIRA DA SILVA

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança 2017.0001.000859-0 (Pje-2º grau n°0000859-48.2017.8.18.0000) que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 09.10.2018, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0002922-46.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/09/2022 )

Detalhes

Processo

0002922-46.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

BENEDITO PEREIRA DA SILVA

Publicação

14/09/2022