
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0800100-25.2021.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
JUIZO RECORRENTE: MARIA DAS MERCES DA CRUZ
RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
APELAÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DETERMINADA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta em face da sentença (Num. 7188495) proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI nos autos do Mandado de Segurança n° 0800100-25.2021.8.18.0028, impetrado por MARIA DAS MERCES DA CRUZ, contra suposto ato coator praticado pelo PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - AMIL
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Após atenta análise dos autos, verifiquei que nos autos do presente Mandado de Segurança - Proc. nº 0800100-25.2021.8.18.0028 fora interposto, primeiramente, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0751395-80.2021.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Desembargador Hilo de Almeida Sousa, membro da 4ª Câmara Especializada de Direito Público.
Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa (4ª Câmara Especializada de Direito Público).
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.
Portanto, impõe-se a redistribuição da presente Apelação ao Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa (4ª Câmara Especializada de Direito Público), em razão de sua relatoria nos autos do primeiro recurso interposto (Agravo de Instrumento nº 0751395-80.2021.8.18.0000).
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa membro da 4ª Câmara Especializada de Direito Público deste e. tribunal.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0800100-25.2021.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RéuMARIA DAS MERCES DA CRUZ
Publicação14/09/2022