
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757034-16.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Federal, Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa]
AGRAVANTE: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo CEUT - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA em face da decisão interlocutória proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (id. 4159927) refutando as alegações da parte agravante e pugnando pelo improvimento do agravo interno.
No movimento Id. nº 7920893, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em face de acordo extrajudicial realizado entre as partes.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757034-16.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFinanciamento Público da Educação e/ou Pesquisa
AutorCEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Publicação17/09/2022