Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800197-91.2021.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800197-91.2021.8.18.0103
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
REQUERENTE: CARLITO AMARO DE SOUSA

REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC, conforme despacho inserido no ID 6546010.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800197-91.2021.8.18.0103 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800197-91.2021.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CARLITO AMARO DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

13/09/2022