Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0810851-94.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0810851-94.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: GILKA BEATRIZ VASCONCELOS DE CASTRO, MARIA CLARA DA SILVA TRINDADE, EVELINNY MAVIGNIER MENDES, KELLYNE VIRGINIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, ALINE PORTO AMORIM, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, WISLANY LOPES DOS SANTOS

APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PREVENTIVA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA E PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, proposta por Gilka Beatriz Vasconcelos de Castro e outros, ora apelantes, contra a Fundação Universidade Estadual do Piauí e outro, ora apelados.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com o agravo de instrumento n. 0707580-04.2019.8.18.0000, distribuído para a relatoria do eminente desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, integrante da egrégia 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.

EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

TERESINA-PI, 12 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0810851-94.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 13/09/2022 )

Detalhes

Processo

0810851-94.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

GILKA BEATRIZ VASCONCELOS DE CASTRO

Réu

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Publicação

13/09/2022