Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800244-89.2019.8.18.0053


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800244-89.2019.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: FLAVIANA DIAS DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe - PI nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por FLAVIANA DIAS DE SOUSA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Em suas razões recursais ID. 6665282, o apelante requer o conhecimento e provimento do recurso, alegando a licitude do cancelamento do plano de saúde em virtude da ausência de pagamento, bem como a ausência de danos morais.

Em ato ordinatório (ID. 6665286) expedido pela secretaria da Vara Única da Comarca de Guadalupe – PI, em 18/03/2022 intimou-se a parte apelante para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando procuração nos autos referente ao advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.

O prazo para regularização se encerrava em 28/03/2022, e o apelante protocolou os documentos de regularidade de representação somente em 29/03/2022, ou seja, fora do prazo.

No presente caso, entendo que o recurso não deve ser conhecido, haja vista a clara irregularidade de representação processual. Apesar de ter sido oportunizado prazo para a efetivação da regularização, a parte apelante deixou de fazê-la de forma tempestiva, ocorrendo a preclusão.

Nesse sentido, constatada a ausência da representação processual relativa ao apelante, não possuindo o advogado signatário poderes para representar processualmente o recorrente, a peça recursal por ele assinada será considerada como inexistente, não sendo possível conhecer do recurso por ausência de requisito objetivo de admissibilidade recursal.

Dessa forma, adoto o entendimento jurisprudencial majoritário:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FORMAÇÃO DEFICITÁRIA DO INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. A ausência da juntada de documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento e a irregularidade na representação processual da parte, não sanados, mesmo após a concessão de prazo, implicam no não conhecimento do recurso ( CPC, art. 1.017, inciso I c/c art. 932, parágrafo único e art. 76, 2º, I). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080784903, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em 28/03/2019). (TJ-RS - AI: 70080784903 RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Data de Julgamento: 28/03/2019, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/04/2019)

 

Em face do exposto, não conheço do recurso de Apelação por irregularidade de representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, I DO CPC.

Após o transcurso de prazo recursal in albis, determino o arquivamento deste feito, com a baixa definitiva dos autos.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 12/09/2022

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800244-89.2019.8.18.0053 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800244-89.2019.8.18.0053

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

FLAVIANA DIAS DE SOUSA

Publicação

12/09/2022