Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0801570-08.2021.8.18.0088


Decisão Terminativa

Vistos etc.

 

Verifica-se que a presente demanda foi digitalizada e migrada para o PJE duas vezes. Na primeira digitalização ocorrida em 08/10/2021 gerou uma nova numeração: 0801570-08.2021.8.18.0088, já na segunda digitalização ocorrida em 11/01/2022 o processo manteve a numeração original: 0002317-64.2016.8.18.0088.

Dentro desse contexto, observa-se que os processos foram encaminhados para o PJe 2º grau para julgamento do recurso de apelação. O processo 0801570-08.2021.8.18.0088 foi distribuído para 2ª Câmara Especializada Cível, com pauta de julgamento já marcada para o dia 09/09/2022, e o processo 0002317-64.2016.8.18.0088 distribuído para 3ª Câmara Especializada Cível, com despacho de recebimento do recurso em 21/07/2022.

Ao pesquisar as presentes demandas é possível verificar que, de fato, há a duplicidade do referido processo, sendo que a primeira a ser protocolado, e autuada no dia 12/01/2021, recaiu sob a relatoria do Eminente Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, o que o torna prevento na presente demanda.

Desta forma, determino a retirada de pauta dos presentes autos, e consequentemente, que seja feita a redistribuição, por prevenção, para o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Relator na 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801570-08.2021.8.18.0088 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2022 )

Detalhes

Processo

0801570-08.2021.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Réu

MARIA ANGELICA DA CONCEICAO SANTOS

Publicação

12/09/2022