Vistos etc.
Verifica-se que a presente demanda foi digitalizada e migrada para o PJE duas vezes. Na primeira digitalização ocorrida em 08/10/2021 gerou uma nova numeração: 0801570-08.2021.8.18.0088, já na segunda digitalização ocorrida em 11/01/2022 o processo manteve a numeração original: 0002317-64.2016.8.18.0088.
Dentro desse contexto, observa-se que os processos foram encaminhados para o PJe 2º grau para julgamento do recurso de apelação. O processo 0801570-08.2021.8.18.0088 foi distribuído para 2ª Câmara Especializada Cível, com pauta de julgamento já marcada para o dia 09/09/2022, e o processo 0002317-64.2016.8.18.0088 distribuído para 3ª Câmara Especializada Cível, com despacho de recebimento do recurso em 21/07/2022.
Ao pesquisar as presentes demandas é possível verificar que, de fato, há a duplicidade do referido processo, sendo que a primeira a ser protocolado, e autuada no dia 12/01/2021, recaiu sob a relatoria do Eminente Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, o que o torna prevento na presente demanda.
Desta forma, determino a retirada de pauta dos presentes autos, e consequentemente, que seja feita a redistribuição, por prevenção, para o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Relator na 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
0801570-08.2021.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
RéuMARIA ANGELICA DA CONCEICAO SANTOS
Publicação12/09/2022