Decisão Terminativa de 2º Grau

Atualização de Conta 0814706-47.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0814706-47.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
APELANTE: ROMULO FERREIRA FREITAS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DE OUTRO DESEMBARGADOR. ATUAÇÃO ANTERIOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECORRENTE DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos etc.

 

Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por RÔMULO FERREIRA FREITAS contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA (Proc. nº 0814706-47.2020.8.18.0140) ajuizada pelo ora apelante em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.

 

Ocorre que neste mesmo processo já oficiou o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (3ª Câmara Especializada Cível) como relator do Agravo de Instrumento nº 0758905-81.2020.8.18.0000 (Id. 7012598).


Logo, tal fato o torna prevento para a análise do presente recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do NCPC e do arts. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Por conseguinte, conclui-se que o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (3ª Câmara Especializada Cível) é o juízo prevento para apreciação e julgamento do presente recurso.

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (3ª Câmara Especializada Cível), por força de sua relatoria anterior nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758905-81.2020.8.18.0000 (Id. 7012598).

 

Cumpra-se.

 

DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814706-47.2020.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/09/2022 )

Detalhes

Processo

0814706-47.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Atualização de Conta

Autor

ROMULO FERREIRA FREITAS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/09/2022