
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0814706-47.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
APELANTE: ROMULO FERREIRA FREITAS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DE OUTRO DESEMBARGADOR. ATUAÇÃO ANTERIOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECORRENTE DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por RÔMULO FERREIRA FREITAS contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA (Proc. nº 0814706-47.2020.8.18.0140) ajuizada pelo ora apelante em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.
Ocorre que neste mesmo processo já oficiou o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (3ª Câmara Especializada Cível) como relator do Agravo de Instrumento nº 0758905-81.2020.8.18.0000 (Id. 7012598).
Logo, tal fato o torna prevento para a análise do presente recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do NCPC e do arts. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
Por conseguinte, conclui-se que o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (3ª Câmara Especializada Cível) é o juízo prevento para apreciação e julgamento do presente recurso.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (3ª Câmara Especializada Cível), por força de sua relatoria anterior nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758905-81.2020.8.18.0000 (Id. 7012598).
Cumpra-se.
DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0814706-47.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorROMULO FERREIRA FREITAS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação13/09/2022