Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção da Tabela 0700108-46.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0700108-46.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Correção da Tabela]
IMPETRANTE: ESTADO DO PIAUÍ
IMPETRADO: JUIZ DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA



Vistos, etc.

  Trata-se de SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão da Juíza do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA – PI proferida nos autos do processo nº 0020843-44.2019.8.18.0001, requerendo o impetrante a suspensão do ato impugnado que é a antecipação dos efeitos da tutela deferidos.

É o relatório. Decido.


Compulsando os autos do Processo 0020843-44.2019.8.18.0001 que tramita no JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (PI), constato que o mesmo já fora sentenciado, estando, inclusive, arquivado definitivamente.

Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente recurso.

Diante do exposto, extingo a presente suspensão de antecipação de tutela.

Publique-se e intimem-se.

Depois, arquive-se com baixa na Distribuição.

Datado e assinado eletronicamente.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0700108-46.2019.8.18.0001 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 14/09/2022 )

Detalhes

Processo

0700108-46.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Correção da Tabela

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

Juiz do Juizado da fazenda pública da Comarca de Teresina

Publicação

14/09/2022