
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0702013-55.2020.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: FELIPE VEIGA DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se os autos de REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM APELAÇÃO proposta por Felipe Veiga de Carvalho, objetivando a concessão de efeito suspensivo à apelação cível interposta em face da Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, nos autos do Mandado Segurança nº 0808467-95.2018.8.18.0140, ajuizado em face da Fundação Municipal de Saúde e outros.
Observo que a Apelação Cível nº 0808467-95.2018.8.18.0140 foi recebida por este Relator em ambos os efeitos (ID 5120184).
Assim, o objeto deste Recurso, que consiste atribuir o efeito suspensivo à mencionada apelação, esvaziou-se, quando da decisão de admissibilidade acima referida.
Destarte, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0702013-55.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorFELIPE VEIGA DE CARVALHO
RéuFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação17/09/2022