PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757269-12.2022.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Agravado: FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, devidamente qualificado, em face de FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA, também qualificado, com o escopo de combater a decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 0826974-65.2022.8.18.0140, oriunda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0755765-68.2022.8.18.0000, em 01/07/2022, sob a Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, perante a 1ª Câmara de Direito Público.
Vieram os autos conclusos.
O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina, 09 de setembro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0757269-12.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA
Publicação09/09/2022