Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0757269-12.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757269-12.2022.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Agravado: FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, devidamente qualificado, em face de FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA, também qualificado, com o escopo de combater a decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 0826974-65.2022.8.18.0140, oriunda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0755765-68.2022.8.18.0000, em 01/07/2022, sob a Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, perante a 1ª Câmara de Direito Público.

Vieram os autos conclusos.

O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em razão da prevenção constatada.

Cumpra-se.

Teresina, 09 de setembro de 2022.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

 

     


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757269-12.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 09/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757269-12.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA

Publicação

09/09/2022