Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0757248-36.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757248-36.2022.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Agravado: JOÃO ARAÚJO COSTA

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, devidamente qualificado, em face de JOÃO ARAÚJO COSTA, também qualificado, com o escopo de combater a decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 0826688-87.2022.8.18.0140, oriunda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0755737-03.2022.8.18.0000, em 30/06/2022, sob a Relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, perante a 3ª Câmara de Direito Público.

Vieram os autos conclusos.

O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, em razão da prevenção constatada.

Cumpra-se.

Teresina, 09 de setembro de 2022.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

 

       


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757248-36.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/09/2022 )

Detalhes

Processo

0757248-36.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

JOAO ARAUJO COSTA

Publicação

09/09/2022