Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800263-28.2019.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800263-28.2019.8.18.0043
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Dano, Perdas e Danos]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: TERESA DE MARIA VAL COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 8164324), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 1989943), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800263-28.2019.8.18.0043 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 19/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800263-28.2019.8.18.0043

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

TERESA DE MARIA VAL COSTA

Publicação

19/09/2022